Em novembro de 2010 o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil se reuniu extraordinariamente para examinar diversos documentos que não puderam ser analisados em sua reunião ordinária em julho do mesmo ano. Entre eles havia vários documentos oriundos de presbitérios e sínodos acerca de questões relacionadas com o culto público a Deus.
Para alguns, pode parecer estranho que o concílio maior de uma denominação tão antiga e séria como a IPB se dedique a discutir por horas assuntos litúrgicos, quando existem outros assuntos "mais sérios e importantes" a serem tratados. A verdade, todavia, é que para os presbiterianos o culto público é um dos assuntos mais sérios e importantes na vida de uma igreja local e de uma denominação. No âmago da Reforma protestante estava um desejo profundo de reformar o culto a Deus dos acréscimos feitos pela Igreja Católica durante a Idade Média e retornar ao culto simples e teocêntrico ensinado na Bíblia. E hoje, quando outra vez a pureza do culto é ameaçada pela intrusão de elementos e práticas estranhas trazidos pelo neopentecostalismo e outras tendências, os presbiterianos entendem que é preciso se debruçar sobre o assunto, discutir o mesmo e tomar posicionamentos.
Foi isto, numa certa medida, que foi feito na reunião de novembro do ano passado. Alguns dos tópicos sobre culto analisados foram os seguintes.
1 - Havia uma consulta sobre a proibição de culto de gratidão a Deus no domingo a noite - ao que parece, alguns pastores estavam defendendo que o culto público nos domingos à noite deveriam sempre ser cultos regulares, sem a possibilidade da celebração de cultos em ações de graça, como é comum acontecer nas igrejas. A decisão do Supremo Concílio foi "não proibir as ações de graças como parte do culto no dia do Senhor", e que o culto deve ter Deus como centro. Ou seja, declarou que as ações de graças fazem parte do culto a Deus, como está na Confissão de Fé da IPB (Westminster) e que o culto não deve virar culto à personalidade, mas Deus é sempre o centro do mesmo.
2. Outra consulta tratava do título de apóstolo, diante do uso cada vez mais freqüente do mesmo por parte de líderes de igrejas e grupos neopentecostais. O Supremo Concílio respondeu que reconhece apenas os Doze Apóstolos e Paulo e que não cabe o uso do título a nenhum líder cristão contemporâneo.
3. O Supremo Concílio aprovou uma Carta Pastoral sobre Liturgia que trata de danças litúrgicas, coreografias e bater palmas durante os cultos. Esta Pastoral será preparada em formato de livro e publicada pela Editora Cultura Cristã, órgão oficial da IPB, e enviada a todas as igrejas locais sob sua jurisdição. Em linhas gerais, o Supremo Concílio declara na Pastoral que as danças e coreografias não fazem parte do culto público oferecido a Deus conforme revelado na Bíblia e que, portanto, as igrejas devem excluir tais práticas de suas liturgias. Bater palmas fica a critério de cada igreja local.
4. As comemorações do Natal por parte das igrejas também foi alvo de consulta. Como é sabido, há reformados que consideram cultos natalinos como corrupção do culto a Deus e uma prática pagã sem fundamento bíblico. A decisão do Supremo Concílio, todavia, foi ratificar várias decisões anteriores que não proibiam as celebrações natalinas, embora colocassem limites e orientações e exigissem a fiscalização direta dos conselhos contra abusos.
5. Houve também a reafirmação de uma decisão anterior quanto às chamadas "práticas neopuritanas". Em termos gerais, o Supremo Concílio considera que tais práticas, como o cântico exclusivo dos salmos, a proibição de mulheres cristãs orarem nos cultos da Igreja, a proibição do uso de instrumentos musicais e de corais nos cultos, "não encontram amparo nos símbolos de fé da Igreja e nem nos seus Princípios de Liturgia," e que os concílios devem repelir a restrição de genuínos atos litúrgicos bem como os acréscimos de práticas antropocêntricas.
6. Uma decisão muito debatida foi sobre cantatas com representações teatrais. A decisão do Supremo Concílio declarou que "não há qualquer incompatibilidade da encenação teatral ou representativa de cantatas" com os elementos de culto público da IPB. Ou seja, continuam a ser permitidas - e felizmente, não obrigatórias - as cantatas com teatralização no culto. Se eu entendi correto, a decisão está permitindo teatro ou encenação durante o culto somente durante cantatas - o que normalmente se faz somente na época da Páscoa e do Natal. Assim mesmo, fica a dúvida se esta decisão não contraria a decisão mencionada no item 3 acima, e que foi tomada antes desta, que proibe coreografias durante o culto.
Tomadas como um todo, as decisões confirmam a tendência da maioria dos pastores e presbíteros da IPB em anos recentes de nos firmarmos mais e mais como uma igreja liturgicamente reformada, que rejeita as práticas neopentecostais sem, contudo, ceder aos excessos no neopuritanismo.
Quanto à implementação e observância destas decisões no cotidiano das igrejas locais, dependerá completamente da honestidade, fidelidade e zelo dos pastores, presbíteros e conselhos. Quem viver, verá...
Augustus Nicodemus Lopes
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